A Receita Federal iniciou nova edição da Malha Fiscal Digital (MFD) para identificar divergências relacionadas à declaração de PIS/Pasep e Cofins. A iniciativa alcança 3.455 pessoas jurídicas, com insuficiências de aproximadamente R$ 299 milhões identificadas a partir do cruzamento entre os débitos declarados em DCTF e os valores a pagar apurados na EFD-Contribuições. O prazo para regularização termina em 30 de outubro de 2026.

A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é a obrigação por meio da qual as pessoas jurídicas informam os débitos relativos aos tributos e contribuições federais apurados, enquanto a EFD-Contribuições reúne informações relativas à apuração de PIS/Pasep e Cofins, entre outras contribuições. A divergência entre as informações prestadas nessas obrigações foi identificada por meio do cruzamento eletrônico realizado pela Receita Federal.

Receita Federal amplia fiscalização por cruzamento de dados

A nova edição da MFD integra a estratégia de conformidade tributária da Receita Federal, que utiliza o cruzamento eletrônico de informações para identificar inconsistências e oferecer aos contribuintes a possibilidade de correção antes da atuação fiscal.

Nesse caso, foram comparados os débitos de PIS/Pasep e Cofins informados em DCTF com os valores a pagar apurados na EFD-Contribuições.

O levantamento identificou insuficiências de R$ 299.090.225,86. São Paulo concentra o maior número de pessoas jurídicas alcançadas e o maior volume de insuficiências, com 1.224 empresas e aproximadamente R$ 112,7 milhões em divergências. Em relação aos valores, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná concentram os maiores montantes identificados.

A iniciativa evidencia a utilização do cruzamento entre diferentes obrigações fiscais como instrumento de identificação de inconsistências e promoção da conformidade tributária.

Empresas têm até 30 de outubro para avaliar as inconsistências

Os contribuintes alcançados devem analisar as informações e, quando necessário, regularizar sua situação até 30 de outubro de 2026.

Os avisos de regularização foram enviados por via postal e disponibilizados na caixa postal do Portal e-CAC. Para os maiores contribuintes, a comunicação será realizada pelo e-Mac.

A análise deve considerar a origem da diferença identificada, com o confronto entre os valores informados na DCTF e na EFD-Contribuições, a apuração efetivamente realizada e a documentação que lhe dá suporte.

A existência de uma divergência identificada no cruzamento eletrônico não dispensa a análise individualizada da situação. Antes de promover eventual retificação das obrigações ou recolhimento de valores, é importante verificar a origem da diferença e sua correspondência com a realidade tributária da empresa.

O risco de deixar a divergência sem tratamento

Encerrado o prazo, os contribuintes que permanecerem com divergências estarão sujeitos à fiscalização e à lavratura de autos de infração para cobrança dos débitos não declarados em DCTF.

Nessa hipótese, poderão ser aplicados multa de ofício de 75% e juros de mora, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.

A edição anterior da MFD demonstra a relevância desse prazo. Dos 3.062 contribuintes alcançados naquela oportunidade, 75% regularizaram as inconsistências identificadas sem a incidência das penalidades cabíveis. Em relação aos contribuintes que não aproveitaram a oportunidade de regularização, a Receita Federal realizou lançamentos que totalizaram R$ 750 milhões.

O que precisa ser verificado pelas empresas

A comunicação da Receita Federal deve ser tratada como uma oportunidade para revisar a consistência das informações tributárias antes de eventual atuação fiscal.

Entre as medidas recomendáveis estão:

  • Verificar a comunicação recebida e os períodos abrangidos pela iniciativa;
  • Confrontar DCTF e EFD-Contribuições, identificando a origem das diferenças;
  • Revisar a apuração de PIS/Pasep e Cofins e os documentos que a fundamentaram;
  • Avaliar a necessidade de retificação das obrigações e de eventual recolhimento;
  • Documentar a análise realizada e as providências adotadas.

A depender da origem da inconsistência, a empresa poderá precisar revisar não apenas a obrigação apontada, mas também os procedimentos internos utilizados para apuração e declaração dos tributos.

A autorregularização como parte da estratégia de fiscalização

A iniciativa evidencia uma abordagem da Receita Federal que combina tecnologia, cruzamento de informações e oportunidade de autorregularização.

Para as empresas, o movimento reforça a importância da integração entre os dados fiscais e os controles internos. Informações prestadas em obrigações distintas precisam refletir de forma consistente a realidade tributária da operação.

Nesse contexto, o cruzamento eletrônico das informações fornecidas pelo próprio contribuinte permite à Receita Federal identificar possíveis inconsistências e direcionar sua atuação.

A análise tempestiva das divergências permite que a empresa compreenda a origem do apontamento e defina a medida adequada antes do encerramento do prazo de regularização e de eventual atuação fiscal.

Consentino Miotto Advogados acompanha os impactos tributários

O Consentino Miotto Advogados atua na assessoria tributária empresarial, incluindo a análise de obrigações fiscais, identificação de riscos e definição de estratégias de regularização e conformidade.