A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou orientações preliminares para adequação das empresas às exigências do chamado ECA Digital, que introduz obrigações relacionadas à verificação de idade de usuários em plataformas digitais.

O órgão estabeleceu seis requisitos mínimos para os mecanismos de aferição etária: proporcionalidade, acurácia e confiabilidade, proteção de dados pessoais, não discriminação, transparência e interoperabilidade. As diretrizes enfatizam a necessidade de equilibrar a efetividade da verificação com a proteção à privacidade, evitando a coleta excessiva de dados, especialmente sensíveis.

A regulamentação exige que plataformas adotem sistemas capazes de identificar indícios de uso por menores e, quando necessário, solicitar comprovação adicional. O cronograma prevê etapas de orientação e adaptação ao longo de 2026, com início da fiscalização a partir de janeiro de 2027.

O novo regime amplia a responsabilidade das plataformas na proteção de crianças e adolescentes, incluindo deveres relacionados ao tratamento de dados, controle de conteúdo e gestão de riscos no ambiente digital.