A implementação da Reforma Tributária do consumo entra em uma nova etapa a partir de 3 de agosto de 2026. Empresas enquadradas no regime regular de tributação deverão preencher obrigatoriamente os campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em seus documentos fiscais eletrônicos.
A mudança encerra o período de flexibilização previsto pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 e torna obrigatória a observância das regras de validação estabelecidas para a emissão de notas fiscais e demais documentos eletrônicos.
Na prática, a ausência ou o preenchimento incorreto dessas informações resultará na rejeição automática dos documentos pelos sistemas autorizadores, podendo comprometer a continuidade das operações empresariais.
O que muda na emissão de documentos fiscais eletrônicos a partir de agosto de 2026
A partir de 3 de agosto, todos os documentos fiscais eletrônicos sujeitos às regras da Reforma Tributária deverão conter os campos específicos de IBS e CBS devidamente preenchidos.
Nesta fase de implementação, deverá ser utilizada uma alíquota teste total de 1%, composta por:
- 0,1% correspondente ao IBS; e
- 0,9% correspondente à CBS.
A medida abrange os documentos fiscais eletrônicos previstos na regulamentação, incluindo NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e demais modelos recepcionados pelos regulamentos do novo sistema tributário.
Fim do período de adaptação previsto pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025
Desde o início de 2026, os contribuintes vêm operando sob um regime de flexibilização que dispensava a aplicação de penalidades e a rejeição de documentos emitidos sem as informações relativas ao IBS e à CBS.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 estabeleceu esse período transitório para permitir a adequação dos sistemas e processos internos das empresas às novas exigências decorrentes da Lei Complementar nº 214/2025.
Com o encerramento dessa fase, as regras de validação passam a ser aplicadas de forma integral, tornando obrigatória a inclusão das informações exigidas para a autorização dos documentos fiscais eletrônicos.
Alíquota teste de IBS e CBS possui caráter meramente informativo
Embora o preenchimento dos campos passe a ser obrigatório, a apuração do IBS e da CBS durante o período de transição continuará ocorrendo em caráter exclusivamente informativo, sem a geração de efeitos tributários imediatos.
A ausência de impacto financeiro, contudo, não afasta a necessidade de cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação, condição indispensável para a manutenção da regularidade fiscal dos contribuintes.
Quais são os impactos operacionais para as empresas
A nova exigência possui efeitos essencialmente operacionais e sistêmicos. Sem o correto preenchimento dos campos de IBS e CBS, os documentos fiscais eletrônicos não serão autorizados pelos sistemas competentes.
A rejeição das notas fiscais pode gerar interrupções na circulação de mercadorias, na prestação de serviços e no faturamento das operações, afetando diretamente o relacionamento com clientes e fornecedores.
Nesse contexto, a adaptação prévia dos sistemas emissores e dos procedimentos internos torna-se uma medida indispensável para assegurar a continuidade das atividades empresariais.
Recomendações para adequação às novas obrigações da Reforma Tributária
Diante da proximidade da entrada em vigor das novas regras, recomenda-se que as empresas:
- verifiquem junto aos fornecedores de ERP e sistemas emissores se as atualizações exigidas pelo novo leiaute já foram implementadas;
- realizem testes prévios de emissão utilizando a alíquota teste de 1%;
- promovam o alinhamento entre as áreas fiscal, contábil e de tecnologia da informação; e
- revisem seus fluxos operacionais para garantir a conformidade com as novas obrigações acessórias.
O acompanhamento jurídico e tributário desse processo de transição é fundamental para mitigar riscos operacionais e assegurar o adequado cumprimento das exigências decorrentes da implementação da Reforma Tributária.
O Consentino Miotto Advogados atua nas áreas de Direito Tributário, Direito Empresarial, Compliance e assessoria a empresas nacionais e investidores estrangeiros, acompanhando a implementação da Reforma Tributária e seus impactos operacionais e regulatórios.
As informações aqui apresentadas possuem caráter estritamente informativo e não substituem a análise jurídica individualizada de cada caso concreto.