O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informou que a implementação do split payment será adiada e não ocorrerá em janeiro de 2027, quando terá início a cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A decisão considera a complexidade técnica do mecanismo e a necessidade de prazo adicional para a conclusão das adequações necessárias ao seu funcionamento. 

O split payment prevê a segregação automática dos valores correspondentes aos tributos no momento do pagamento de uma operação. Em sua fase inicial, a utilização será facultativa e estará restrita às operações entre pessoas jurídicas. A nova data para início da operação ainda não foi definida. 

Também está prevista para 2027 a possibilidade de utilização do Recolhimento pelo Adquirente (RAD), modalidade em que o comprador realiza o recolhimento do tributo e recebe o respectivo crédito, enquanto o fornecedor recebe o valor líquido da operação. 

O adiamento reforça a necessidade de as empresas acompanharem a regulamentação das modalidades de arrecadação previstas pela Reforma Tributária e avaliarem seus impactos sobre os procedimentos internos. A definição dos mecanismos aplicáveis poderá afetar processos de faturamento, conciliação e apropriação de créditos tributários, exigindo adequações nos sistemas e fluxos operacionais. 

O acompanhamento das mudanças será relevante para a preparação das empresas durante a transição para o novo modelo de tributação. 

O Consentino Miotto Advogados acompanha os impactos jurídicos e tributários da Reforma Tributária sobre as atividades empresariais.