No cotidiano empresarial, a celebração de contratos costuma ser percebida como a conclusão de um processo que envolve negociação, análise jurídica e definição das condições comerciais. Contudo, a assinatura do instrumento não encerra a relação jurídica. Ela inaugura uma etapa de execução que pode se estender por meses ou anos e envolver diferentes áreas da organização.

Prazos de vigência, obrigações periódicas, reajustes, condições para exercício de direitos, renovações, garantias e demais eventos previstos contratualmente continuam produzindo efeitos ao longo desse período e demandam acompanhamento.

Essa distinção é relevante: manter contratos arquivados não é o mesmo que gerir ativamente as relações contratuais. Quanto maior o volume e a complexidade dos negócios, maior o desafio de transformar as informações contidas nos instrumentos em elementos efetivamente disponíveis para a tomada de decisão.

O tema ganha ainda mais relevância diante da Reforma Tributária do Consumo, cuja implementação introduz novas variáveis que deverão ser consideradas na revisão e no acompanhamento de contratos de médio e longo prazo.

Cinco perguntas que sua empresa deveria conseguir responder sobre seus contratos

A maturidade da gestão contratual pode ser observada a partir de questões aparentemente simples:

  • Quais contratos serão renovados nos próximos 90 dias?
  • Quais instrumentos possuem cláusulas de reajuste previstas para o período?
  • Quais obrigações dependem de providências antes de determinada data?
  • Quais valores estão sujeitos a retenção ou liberação mediante o cumprimento de condições contratuais?
  • Quem possui acesso aos contratos, aditivos e demais documentos relacionados e como essas informações são controladas?

Se essas respostas dependem de consultas a diferentes planilhas, caixas de e-mail, documentos ou responsáveis internos, existe uma dificuldade de governança que vai além do simples armazenamento dos contratos.

O ciclo de vida contratual e a gestão preventiva

A gestão do ciclo de vida contratual, ou Contract Lifecycle Management (CLM), compreende as diferentes etapas pelas quais passa um contrato, desde sua elaboração e negociação até a assinatura, execução, alterações, renovação e encerramento.

Essa perspectiva amplia a compreensão tradicional do contrato como documento jurídico. Ao longo de sua vigência, o instrumento reúne direitos, obrigações, prazos e informações relevantes para diferentes áreas da organização.

Quando esses elementos permanecem dispersos entre documentos, sistemas e departamentos, torna-se mais difícil identificar tempestivamente eventos que demandam providências. A gestão contratual passa, portanto, pela organização dessas informações e pelo acompanhamento dos efeitos jurídicos e econômicos decorrentes da execução dos instrumentos.

Prazos, reajustes e obrigações continuadas

Em contratos de trato sucessivo e relações de longo prazo, alguns eventos exigem atenção recorrente:

  • Reajustes e atualização monetária: a aplicação de índices como IPCA ou IGP-M depende da identificação dos respectivos marcos contratuais e das condições estabelecidas pelas partes. A ausência de acompanhamento pode comprometer a recomposição econômica prevista no instrumento e, conforme as circunstâncias do caso concreto, suscitar discussões jurídicas sobre a perda do direito à cobrança de valores pretéritos em razão da consolidação de supressio ou renúncia tácita.
  • Renovações e avisos prévios: contratos podem estabelecer prazos específicos para manifestação sobre renovação ou encerramento da relação. O controle desses marcos permite avaliar, com antecedência, as providências necessárias.
  • Obrigações periódicas: entregas, notificações, apresentação de documentos, cumprimento de condições e outras obrigações podem estar vinculadas a datas ou eventos determinados.
  • Direitos e opções contratuais: direitos de preferência, opções, mecanismos de revisão e outras prerrogativas podem estar sujeitos a condições e períodos específicos para seu exercício.

O acompanhamento desses eventos contribui para que as partes possam adotar, no momento adequado, as providências jurídicas e negociais previstas nos instrumentos.

Reforma Tributária e revisão dos contratos empresariais

A Reforma Tributária do Consumo acrescenta uma nova dimensão à gestão dos contratos de médio e longo prazo.

Em 2026, o IBS e a CBS estão em fase de implementação e adaptação operacional. A partir de 2027, a CBS passa a substituir PIS e Cofins, enquanto o IBS inicia sua trajetória de implementação. Entre 2029 e 2032, ocorre gradualmente a transição de ICMS e ISS para o novo modelo, que terá vigência integral a partir de 2033.

Esse cronograma exige atenção aos contratos que permanecerão vigentes durante diferentes etapas da transição.

A revisão contratual pode envolver, conforme a natureza da operação e a estrutura negociada entre as partes:

  • Definição e revisão das referências tributárias utilizadas na formação de preços;
  • Tratamento contratual dos impactos decorrentes da alteração da carga tributária;
  • Regras de reajuste e revisão de preços;
  • Responsabilidades relacionadas à emissão de documentos fiscais;
  • Efeitos das novas regras de apropriação de créditos;
  • Procedimentos relacionados ao split payment;
  • Alocação contratual de riscos e responsabilidades tributárias.

A legislação da Reforma Tributária prevê diferentes modalidades de extinção dos débitos de IBS e CBS, incluindo pagamento, compensação, recolhimento pelo adquirente e recolhimento na liquidação financeira da operação (split payment). Também estabelece regras específicas para a apropriação de créditos, que devem ser analisadas de acordo com a operação e o regime aplicável.

O split payment está previsto como mecanismo pelo qual os valores correspondentes ao IBS e à CBS são segregados e recolhidos na liquidação financeira da operação, observadas as regras estabelecidas pela legislação e sua implementação gradual.

Nesse cenário, contratos de longo prazo não devem ser analisados apenas sob as premissas tributárias existentes no momento de sua assinatura. A transição para o novo modelo demanda acompanhamento das alterações normativas e avaliação dos instrumentos que permanecerão produzindo efeitos durante o período de implementação.

Garantias e estruturas de escrow em operações empresariais

Em operações de fusões e aquisições (M&A), investimentos e alienação de ativos, a gestão contratual também se estende ao período posterior ao fechamento da operação.

Estruturas de retenção de preço e contas vinculadas de garantia (escrow accounts) podem estabelecer períodos de retenção, condições para liberação de recursos, mecanismos relacionados a indenizações e procedimentos específicos para comunicação de contingências.

Nessas situações, o acompanhamento dos marcos contratuais é relevante para a preservação dos direitos e das posições econômicas estabelecidas na operação, bem como para a adoção tempestiva das providências previstas no instrumento.

Informação contratual, confidencialidade e segurança

A gestão dos contratos também envolve a forma como as informações neles contidas são armazenadas, compartilhadas e acessadas.

Instrumentos empresariais podem reunir informações comerciais, financeiras, societárias, estratégicas e dados pessoais. Quando documentos, aditivos e comunicações permanecem distribuídos entre caixas de e-mail, pastas individuais e diferentes sistemas internos, torna-se mais difícil estabelecer uma visão integrada do acervo contratual e controlar adequadamente seus acessos.

Nesse contexto, a governança da informação deve considerar mecanismos compatíveis com a natureza dos dados tratados, incluindo organização documental, controle de acesso, rastreabilidade e segurança da informação.

Tecnologia e atuação jurídica na gestão contratual

A tecnologia pode contribuir para estruturar informações que tradicionalmente permanecem dispersas nos documentos e nos controles internos da empresa. Uma estrutura dedicada permite centralizar os contratos e organizar os principais eventos relacionados à sua execução, facilitando o acompanhamento de prazos, renovações, reajustes, atualizações monetárias, obrigações e demais condições previstas nos instrumentos.

Essa infraestrutura, contudo, não substitui a análise jurídica. Seu papel é apoiar a organização e o monitoramento das relações contratuais, aproximando as informações dos instrumentos da rotina de acompanhamento dos negócios.

É a partir dessa perspectiva que o Consentino Miotto Advogados desenvolveu uma ferramenta própria de gestão contratual para seus clientes, integrada à estrutura interna do escritório e concebida para centralizar as informações dos contratos e apoiar seu acompanhamento ao longo de toda a vigência.

A solução permite organizar e monitorar eventos como prazos e renovações, reajustes e atualizações monetárias, obrigações contratuais, condições relacionadas a garantias e liberações de valores em estruturas de escrow, contribuindo para que esses marcos sejam identificados e acompanhados no momento adequado.

Com acesso controlado às informações, a ferramenta também contribui para uma gestão mais organizada e segura do acervo contratual, reduzindo a dispersão de documentos e informações entre diferentes controles internos.

Mais do que um repositório de contratos, trata-se de uma infraestrutura de apoio à gestão contratual integrada à atuação jurídica do escritório, permitindo maior visibilidade sobre os instrumentos e sobre os eventos que deles decorrem.

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