A Lei nº 15.502/2026, publicada em 10 de setembro de 2026, alterou a tributação das compras internacionais de até US$ 50. A nova legislação autoriza a redução a zero da alíquota do Imposto de Importação incidente sobre essas operações.
A nova sistemática permite a redução a zero da alíquota de 20% do Imposto de Importação nas operações alcançadas pela regra. O ICMS, porém, continua incidindo sobre as compras internacionais, de modo que a alteração não representa o fim da tributação dessas operações.
O que muda no Imposto de Importação
A Lei nº 15.502/2026 alterou o Decreto-Lei nº 1.804/1980 e autorizou o Ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação aplicáveis às remessas internacionais submetidas ao Regime de Tributação Simplificada (RTS).
Entre as possibilidades previstas está a redução a zero da alíquota para compras de até US$ 50. A mudança alcança, portanto, um tributo específico da operação: o Imposto de Importação.
Nas operações abrangidas pela alíquota zero, o valor correspondente ao Imposto de Importação deixa de ser cobrado. A medida não altera, por si só, os demais tributos eventualmente incidentes sobre a compra.
ICMS continua sendo aplicado
O ICMS é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal e não foi abrangido pela alteração promovida pela nova lei.
Nas compras internacionais, o imposto continua sendo recolhido conforme as regras do Estado de destino, com alíquotas que variam entre 17% e 20%.
Assim, uma compra de até US$ 50 que esteja sujeita à alíquota zero do Imposto de Importação não está isenta de tributação. O ICMS permanece incidente sobre a operação e deve ser considerado na composição do seu custo.
A principal alteração promovida pela Lei nº 15.502/2026 está, portanto, na tributação federal. A chamada “taxa das blusinhas” deixa de ser cobrada nas operações alcançadas pela alíquota zero, mas a tributação estadual permanece.
A aplicação da nova sistemática ainda deverá observar as condições estabelecidas para o Regime de Tributação Simplificada e sua regulamentação.
O Consentino Miotto Advogados acompanha as alterações na legislação tributária aplicável às operações internacionais, com atenção aos impactos para empresas que atuam ou realizam negócios no exterior.