A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) acordaram o uso do Relatório de Operações de Consumo (ReOps) para facilitar a transmissão de informações fiscais por plataformas digitais. A ferramenta permitirá o envio de dados em lote para a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), reduzindo a necessidade de processar cada documento individualmente nos sistemas das empresas.

O funcionamento do modelo será detalhado em norma técnica, que deverá estabelecer as informações a serem transmitidas e os procedimentos para corrigir inconsistências, cancelamentos e alterações nas operações.

ReOps e emissão de notas fiscais por plataformas digitais

Por meio do ReOps, a administração tributária ficará responsável por validar os dados recebidos e gerar os documentos fiscais correspondentes.

A ferramenta será uma alternativa opcional de transmissão, sem substituir a NFS-e ou alterar o modelo vigente de documentação fiscal. O relatório também abrangerá dados sobre operações de intermediação realizadas pelas plataformas, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

Obrigações fiscais e qualidade dos dados das plataformas digitais

A adoção do modelo exigirá ajustes nos sistemas das plataformas e integração entre as ferramentas utilizadas para registrar e transmitir as operações. As empresas precisarão manter controles para verificar a consistência das informações, corrigir divergências e tratar alterações nos dados reportados.

Embora a administração tributária seja responsável pela validação dos dados recebidos e pela geração dos documentos fiscais, a qualidade das informações fornecidas continua sendo relevante para a conformidade das plataformas. Falhas no registro ou na transmissão podem gerar inconsistências e dificuldades no cumprimento das obrigações fiscais.

Transmissão de dados fiscais, segurança da informação e LGPD

A transmissão de informações fiscais exige controles de segurança e gestão dos dados compartilhados. As plataformas devem avaliar os fluxos de informações, as permissões de acesso e os mecanismos de proteção dos sistemas envolvidos.

Quando houver tratamento de dados pessoais, os procedimentos deverão observar os requisitos aplicáveis da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A integração entre governança fiscal e proteção de dados contribui para prevenir falhas operacionais e reduzir riscos regulatórios.

A publicação da norma técnica permitirá às empresas conhecer os requisitos do modelo e planejar as adaptações necessárias. A revisão dos sistemas e dos controles internos ganha relevância diante do início da implementação da reforma tributária, previsto para janeiro de 2027.

O Consentino Miotto Advogados acompanha os desdobramentos da regulamentação tributária e seus impactos sobre as operações empresariais.