A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as remessas ao exterior decorrentes da exploração de obras audiovisuais estrangeiras no Brasil estão sujeitas à alíquota de 15% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O mesmo percentual se aplica aos valores pagos pela aquisição ou importação dessas obras a preço fixo, afastando a cobrança de 25% prevista em regulamento anterior.
Fundamentos jurídicos para a aplicação da alíquota de 15% de IRRF
Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso especial interposto pela Columbia TriStar Filmes do Brasil e pela Universal Studios Limited contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que havia aplicado a alíquota de 25% prevista no antigo Regulamento do Imposto de Renda.
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, entendeu que o Decreto nº 3.000/1999 não poderia estabelecer percentual superior ao previsto em lei. Segundo o julgamento, a alteração legislativa que substituiu a expressão “películas cinematográficas” por “obras audiovisuais” atualizou a terminologia legal, sem criar uma nova hipótese de incidência sujeita a alíquota distinta.
A redução da alíquota para 15%, promovida pela Lei nº 9.249/1995, alcançou, portanto, os rendimentos decorrentes da exploração de obras audiovisuais estrangeiras. O entendimento também encontra respaldo no atual Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 9.580/2018, que prevê expressamente esse percentual para as remessas relacionadas à exploração, aquisição ou importação dessas obras a preço fixo.
Reflexos da decisão nos contratos internacionais
O entendimento do STJ é relevante para empresas que realizam pagamentos ao exterior em operações de exploração e distribuição de conteúdo audiovisual. A correta identificação da natureza dos pagamentos e das condições contratuais é necessária para determinar o tratamento tributário aplicável e avaliar eventuais retenções realizadas a maior.
A análise dos contratos de cessão, licenciamento e distribuição celebrados com empresas estrangeiras, filiais e parceiros comerciais deve considerar o objeto da operação, os direitos concedidos e a forma de remuneração. Esses elementos ajudam a identificar o enquadramento tributário pertinente e a avaliar possíveis riscos de retenção indevida ou de sobreposição de incidências em operações de inbound e outbound.
A revisão das condições contratuais e dos procedimentos de remessa também permite verificar a adequação das retenções efetuadas e a necessidade de ajustes, conforme as características de cada operação e a legislação aplicável.
O Consentino Miotto Advogados acompanha os desdobramentos da jurisprudência tributária e seus reflexos nas operações internacionais das empresas.