Caros Clientes, 

Informamos que o prazo para o cumprimento da obrigação legal de aprovação anual de contas está se aproximando, ressaltamos que este é aplicável a todas as sociedades empresárias cujo exercício social encerrou-se em 31 de dezembro de 2024, conforme o art. 1.078 do Código Civil e artigo 132 da Lei das Sociedades por Ações, devendo tal obrigação ser cumprida até o dia 30 de abril de 2025. 

As deliberações referentes à aprovação de contas são tomadas e aprovadas, para Sociedades Anônimas, por meio da Assembleia Geral Ordinária, e para Sociedades Limitadas, através de Reunião de Sócios. 

Publicação das Contas 

De acordo com a Lei das S.A. (Lei n° 6.404/76), as Sociedades Anônimas de capital aberto e fechado estão sujeitas, junto à realização da Assembleia Geral Ordinária, a publicar os balanços patrimoniais em jornal de grande circulação. As companhias fechadas com receita bruta anual de até R$78.000.000,00 poderão realizar a publicação de forma eletrônica, através do Sistema Pública de Escrituração Digital (SPED), conforme art. 294 da Lei das S.A. e Manual de Registro de Sociedade Anônima. 

Em relação às Sociedades Limitadas, estão dispensadas de qualquer publicação dos balanços.