Brasil e União Europeia reconheceram, no início de 2026, a equivalência entre seus sistemas de proteção de dados pessoais, por meio de decisões de adequação adotadas de forma recíproca. O entendimento aproxima a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do padrão europeu e estabelece um marco jurídico de confiança para a transferência internacional de dados entre empresas que atuam em ambos os mercados.
A medida reduz incertezas regulatórias e elimina a necessidade de mecanismos adicionais de transferência, como cláusulas contratuais específicas, simplificando operações e contratos internacionais. Setores intensivos em dados, como tecnologia, serviços financeiros, plataformas digitais e comércio eletrônico, tendem a ser diretamente impactados.
Ao integrar uma das maiores áreas de fluxos seguros de dados do mundo, o Brasil reforça sua posição no comércio digital global. A expectativa é de estímulo a investimentos, expansão de serviços baseados em dados e fortalecimento da integração econômica com a União Europeia, com maior previsibilidade jurídica e segurança regulatória.