Informamos que o prazo prestação da Declaração Periódica Anual para as empresas receptoras de IED com ativos totais de valor igual ou superior a 100 milhões de reais até 31/03/2025.
A prestação anteriormente era prestada via Sistema Censo de Capitais Estrangeiros (Censo) e agora no ano de 2025 deve ser feita por meio do sistema SCE-IED, conforme o link a seguir: https://www3.bcb.gov.br/sce-ied
Os critérios quanto a obrigatoriedade foram alterados, conforme a nova base normativa. Com base na Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, que regulamenta a Lei nº 14.286/2021, e na Resolução BCB nº 281/2022, que estabelece regras transitórias relacionadas à Resolução BCB nº 278/22, além das Resoluções BCB nº 348/23 e nº 410/24, fica determinado que devem declarar até 31 de março de 2025:
- Empresas brasileiras que, em 31 de dezembro de 2024, possuíam participação direta de investidores não residentes em seu capital social, independentemente do valor investido, mesmo que proveniente do mercado organizado; e
- Empresas que tinham ativos totais iguais ou superiores a R$ 100 milhões, devem apresentar a Declaração Periódica Anual no Sistema SCE-IED.
A Declaração Periódica Anual deve indicar todas as variáveis do tipo fluxo devem ser declaradas pelo valor acumulado no ano. Portanto, relativamente à data-base 31/12/2024, devem ser declarados os valores apurados entre 1º/01/2024 e 31/12/2024 (ano 2024 completo).
O envio de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo pode resultar na suspensão do declarante no Sistema SCE-IED, impedindo operações de câmbio para investimento estrangeiro direto. Além disso, pode levar à abertura de processo administrativo pelo Banco Central do Brasil, conforme o artigo 38 da Lei nº 13.506/2017, sujeito a multas previstas no artigo 66 da Resolução BCB nº 131/2021.
Abaixo, notem como o acesso do SCE-IED pode ser realizado:
1) via conta Gov.br, a depender do nível de segurança da conta e do relacionamento do titular com o receptor;
2) via Sisbacen, gerenciado pelo Banco Central do Brasil.
Para mais informações sobre acesso, consultar o capítulo 2 do manual do declarante do Sistema SCE-IED e a página do Sisbacen (links abaixo). Caso tenha dificuldades de credenciamento, reabilitação de senha, inclusão de novo máster ou problemas de acesso ao sistema, favor verificar o capítulo 9 do manual do declarante. Se persistirem dúvidas, favor entrar em contato por meio da Central Telefônica de Atendimento ao Cidadão do Banco Central do Brasil – Telefone 145 (Ligação Direta – sem DDD), selecionando opção 2, subopção 4. De segunda a sexta-feira, das 08h00 às 20h00 (custo de ligação local) ou acessar o link https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sisbacen. Problemas com login e senha não serão resolvidos por intermédio da caixa postal remetente deste e-mail e somente serão resolvidos por meio dos dois canais aqui citados, os quais centralizam o acesso a todos os sistemas do Banco Central do Brasil.