A prestação de informações de Investimento Estrangeiro Direto (IED) deve ser realizada no Sistema SCE-IED, sendo responsabilidade do receptor (empresa no Brasil que recebe IED), diretamente ou por mandatário. O sistema pode ser acessado clicando aqui.

Em 2026, considerando a data-base de 31/12/2025, aplica-se a Declaração Quinquenal, de modo que não haverá Declaração Anual para esse ano-base. Assim, as empresas receptoras que, em 31/12/2025, tenham participação direta de investidores não residentes no capital social (independentemente do valor, inclusive se originada do mercado organizado) e possuam ativos totais iguais ou superiores a R$ 100.000,00 devem apresentar a Declaração Quinquenal no período de 01/01/2026 a 31/03/2026, contemplando as informações do exercício encerrado em 31/12/2025. Para essa data-base, as variáveis do tipo fluxo devem ser informadas pelo valor acumulado no ano, considerando o período de 01/01/2025 a 31/12/2025.

O acesso ao SCE-IED pode ser realizado via conta Gov.br (conforme nível e vínculo — em geral, Prata ou Ouro) ou via Sisbacen, mediante credenciamento. Em caso de dificuldades de acesso, recomenda-se consultar o Manual do Declarante (capítulos sobre acesso/credenciamento e solução de problemas). Persistindo dúvidas, é possível contatar o Banco Central ou consultar aqui.

Regras gerais:

• Declaração Anual (quando não for ano de quinquenal): obrigatória para receptores com participação de não residentes e ativos totais ≥ R$ 100.000.000,00 na data-base de 31/12 do ano anterior; prazo de entrega 01/01 a 31/03 do ano seguinte.
• Declaração Trimestral (se aplicável): obrigatória para receptores com ativos totais ≥ R$ 300.000.000,00 na data-base trimestral; janelas de entrega: 01/04 a 30/06 (data-base 31/03), 01/07 a 30/09 (data-base 30/06) e 01/10 a 31/12 (data-base 30/09).

Por fim, o envio fora do prazo ou com informações incompletas/incorretas pode resultar em suspensão no SCE-IED (com impacto em operações de câmbio vinculadas ao IED), além de processo administrativo e multas. Para retirada de suspensão, é necessário regularizar pendências e, se aplicável, contatar: ied-monitoramento@bcb.gov.br.