A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.290/2025, que alterou as regras sobre identificação de beneficiários finais de empresas, fundos de investimento e arranjos legais com atuação no Brasil. A medida também instituiu o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), ferramenta eletrônica destinada à coleta estruturada de informações sobre as pessoas físicas que, em última instância, possuem, controlam ou exercem influência significativa sobre a entidade.
A atualização foi publicada em contexto de reforço da transparência e de combate à lavagem de dinheiro, corrupção, evasão fiscal e uso indevido de estruturas empresariais e fundos para movimentações financeiras de origem criminosa.
Estão obrigados a prestar informações sobre beneficiário final, em linhas gerais:
- sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações domiciliadas no Brasil e inscritas no CNPJ;
- instituições financeiras e administradores de fundos de investimento;
- entidades ou arranjos legais domiciliados no exterior, inclusive trusts, que sejam titulares de direitos, exerçam atividade ou pratiquem atos ou negócios jurídicos no Brasil para os quais a inscrição no CNPJ seja obrigatória.
Principais mudanças trazidas pela IN RFB nº 2.290/2025:
- criação do e-BEF;
- inclusão de informações relativas a fundos de investimento, inclusive em estruturas complexas;
- integração das informações ao CNPJ;
- previsão de novos prazos e penalidades por atraso, omissão ou incorreção;
- previsão de responsabilização penal em caso de informações falsas;
- espelhamento dos dados no Portal de Cadastros da Receita Federal.
Prazo para entrega
O e-BEF deve ser apresentado no prazo de até 30 dias contados da inscrição no CNPJ, no caso de informação inicial, da alteração dos beneficiários finais ou da data em que a entidade passar da condição de dispensada para obrigada. Na ausência de qualquer dessas hipóteses, o formulário deverá ser apresentado anualmente, até o último dia do ano-calendário, sempre pelo estabelecimento matriz.
Penalidades
A entidade obrigada que deixar de apresentar o e-BEF, ou o apresentar com omissão ou incorreção, poderá ter a inscrição no CNPJ suspensa e ficará sujeita à multa por atraso, além de outras consequências legais cabíveis.