A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.290/2025, que alterou as regras sobre identificação de beneficiários finais de empresas, fundos de investimento e arranjos legais com atuação no Brasil. A medida também instituiu o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), ferramenta eletrônica destinada à coleta estruturada de informações sobre as pessoas físicas que, em última instância, possuem, controlam ou exercem influência significativa sobre a entidade.

A atualização foi publicada em contexto de reforço da transparência e de combate à lavagem de dinheiro, corrupção, evasão fiscal e uso indevido de estruturas empresariais e fundos para movimentações financeiras de origem criminosa.

Estão obrigados a prestar informações sobre beneficiário final, em linhas gerais:

  • sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações domiciliadas no Brasil e inscritas no CNPJ;
  • instituições financeiras e administradores de fundos de investimento;
  • entidades ou arranjos legais domiciliados no exterior, inclusive trusts, que sejam titulares de direitos, exerçam atividade ou pratiquem atos ou negócios jurídicos no Brasil para os quais a inscrição no CNPJ seja obrigatória.

Principais mudanças trazidas pela IN RFB nº 2.290/2025:

  • criação do e-BEF;
  • inclusão de informações relativas a fundos de investimento, inclusive em estruturas complexas;
  • integração das informações ao CNPJ;
  • previsão de novos prazos e penalidades por atraso, omissão ou incorreção;
  • previsão de responsabilização penal em caso de informações falsas;
  • espelhamento dos dados no Portal de Cadastros da Receita Federal.

Prazo para entrega

O e-BEF deve ser apresentado no prazo de até 30 dias contados da inscrição no CNPJ, no caso de informação inicial, da alteração dos beneficiários finais ou da data em que a entidade passar da condição de dispensada para obrigada. Na ausência de qualquer dessas hipóteses, o formulário deverá ser apresentado anualmente, até o último dia do ano-calendário, sempre pelo estabelecimento matriz.

Penalidades

A entidade obrigada que deixar de apresentar o e-BEF, ou o apresentar com omissão ou incorreção, poderá ter a inscrição no CNPJ suspensa e ficará sujeita à multa por atraso, além de outras consequências legais cabíveis.