Caros Clientes,
Informamos que, com a Resolução nº 279 do Banco Central do Brasil, datada de 31 de dezembro de 2022, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, detentoras de capitais fora do Brasil têm obrigatoriedade de Entrega da CBE.
O objetivo dessa entrega é permitir ao Banco Central possa quantificar esses capitais e reunir a estatística do total de ativos e passivos externos da economia brasileira, para avaliar o grau de internacionalização da nossa economia.
Entretanto, há algumas especificações para tal entrega, sendo essas:
- O capital detido por elas fora do Brasil que somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente aos valores a seguir, conforme o enquadramento pessoa física ou jurídica:
- Anualmente: Ativos maiores do que US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), na data-base de 31 de dezembro de cada ano-base, deverão preencher a declaração CBE anual.
- Trimestralmente: Ativos maiores do que US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), nas datas-bases de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base, deverão preencher a declaração CBE trimestral.
- Devem considerados para a apuração somente ativos com valores positivos. Mas se configurada a obrigatoriedade da declaração, esta deve ser informada incluse empresas com patrimônio líquido negativo.
- Conceito de residente no Brasil
- Pessoas físicas: que resida no Brasil; que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior; com visto permanente; visto temporário; brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada; e que se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.
- Pessoas jurídicas: a pessoa jurídica com sede no País, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Além das especificações acima, o Banco Central determinou prazos fixos para a entrega das declarações anuais e trimestrais, conforme indicado a seguir:
- Para a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano: de 15 de fevereiro a 5 de abril do ano subsequente;
- Para a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: de 30 de abril a 5 de junho do mesmo ano;
- Para declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: de 31 de julho a 5 de setembro do mesmo ano;
- Para a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro a 5 de dezembro do mesmo ano.
Importante ressaltar que em caso de não declarar ou nas demais hipóteses previstas na legislação, as multas variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.