A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) aprovaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, que regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026. A medida estabelece um regime de adaptação assistida às obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais durante a implementação do IBS e da CBS, no contexto da Reforma Tributária do Consumo. 

O programa prevê mecanismos de monitoramento, comunicação e orientação para identificação e correção de omissões, inconsistências ou divergências na emissão de documentos fiscais. Em 2026, estarão enquadrados, em regra, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação do IBS e da CBS. 

Mesmo diante de falhas ou inconsistências, o contribuinte poderá permanecer no programa desde que demonstre compromisso com a regularidade fiscal. Entre os requisitos estão: 

  • apresentar evolução contínua na emissão correta de documentos fiscais; 
  • atender tempestivamente às comunicações e intimações recebidas; 
  • corrigir as inconsistências apontadas até 31 de dezembro de 2026; e 
  • manter profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal. 

A regulamentação também estabelece que as comunicações decorrentes do monitoramento e do cruzamento de dados não caracterizam, por si só, o início de procedimento fiscal e não afastam os mecanismos de autorregularização. Permanece assegurado o prazo legal de 60 dias para a regularização das inconsistências identificadas pela administração tributária. 

Mediante autorização do contribuinte, as comunicações poderão ser compartilhadas com o profissional de contabilidade responsável, ampliando a integração entre as áreas fiscal e contábil no acompanhamento das obrigações e na correção de eventuais divergências. 

A medida reforça a importância do acompanhamento das novas exigências e da adequação dos procedimentos internos durante a implementação do novo modelo de tributação. 

O Consentino Miotto Advogados acompanha os impactos jurídicos e regulatórios da Reforma Tributária sobre as atividades empresariais.