A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM nº 244/2026, que altera a Resolução CVM nº 193/2023 e modifica o regime aplicável à divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade por companhias abertas, fundos de investimento e sociedades securitizadoras.

A principal alteração promovida pela norma é a revogação da obrigatoriedade de adoção dos padrões de divulgação financeira de sustentabilidade após o período inicialmente previsto para adoção voluntária. Com isso, o reporte dessas informações permanece facultativo, cabendo às entidades avaliar a conveniência da adoção do modelo, mediante comunicação ao mercado caso optem por não realizá-la.

As entidades que decidirem divulgar informações financeiras relacionadas à sustentabilidade deverão observar os padrões estabelecidos pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS) e pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), assegurando maior comparabilidade e confiabilidade das informações divulgadas.

A Resolução também altera as regras aplicáveis à interrupção do reporte voluntário. A partir da nova disciplina, a adoção dos padrões de sustentabilidade deverá ser mantida por, no mínimo, três exercícios sociais consecutivos, sendo necessária comunicação prévia ao mercado caso a entidade decida interromper a divulgação posteriormente.

As mudanças buscam ampliar a flexibilidade do regime de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, preservando a adoção de padrões internacionais pelas entidades que optarem pelo reporte e permitindo maior autonomia na definição de suas estratégias de transparência.