O Governo Federal promoveu, ao longo de 2025, alterações relevantes nas regras aplicáveis ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF, com impactos especialmente relevantes sobre operações de câmbio, remessas ao exterior e empréstimos internacionais.
Após a edição dos Decretos nº 12.466/2025 e nº 12.467/2025, as novas regras foram consolidadas e ajustadas pelo Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, que alterou o Decreto nº 6.306/2007 (Regulamento do IOF), especialmente no que se refere às operações envolvendo recursos mantidos ou provenientes do exterior.
Entre as principais mudanças, destacam-se:
- Empréstimos externos: a antiga referência de 6% para determinadas operações de curto prazo foi substituída pelo novo regime. Atualmente, o ingresso de recursos decorrente de empréstimo externo com prazo médio mínimo de até 364 dias está sujeito, em regra, ao IOF-Câmbio de 3,5%. Para prazos superiores a 364 dias, permanece a alíquota zero.
- Mudança de prazo: além da alteração da alíquota, houve ampliação do período relevante para empréstimos externos de curto prazo, que passou de até 180 dias para até 364 dias.
- Lucros e dividendos: as remessas ao exterior referentes a lucros e dividendos devidos a investidores estrangeiros continuam sujeitas à alíquota zero de IOF-Câmbio.
- Repatriação/retorno de capital: o retorno ao exterior de recursos anteriormente investidos por investidor estrangeiro em participações societárias no Brasil também permanece sujeito à alíquota zero.
- Disponibilidade de pessoa física residente: a transferência de recursos próprios de residente no Brasil para disponibilidade no exterior passou, em regra, a ser tributada à alíquota de 3,5%. Quando a transferência tiver finalidade de investimento, aplica-se a alíquota específica de 1,1%.
Em síntese, as alterações aumentaram a tributação de determinadas remessas e operações de curto prazo, tornando especialmente relevante a análise da finalidade da operação, do prazo do empréstimo e da natureza da movimentação dos recursos para a correta determinação do IOF aplicável.
Base legal: Decreto nº 12.499/2025, que alterou o Decreto nº 6.306/2007.